Especialista em direito trabalhista explica como é feito o cálculo e quais são os prazos de pagamento
Os trabalhadores registrados com carteira assinada têm direito a receber a primeira parcela do 13º salário no próximo dia 29. As regras para o recebimento do 13º salário estão previstas na Constituição Federal, na Lei nº 4.090/1962 e na Lei nº 4.749/1965, que afirma que a primeira parcela deve ser paga pelo empregador entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Entretanto, como a data da primeira parcela cai em um domingo este ano, o pagamento deve ser realizado até dia 29 deste mês.
A advogada especialista em Direito Trabalhista, Ana Luiza Santos, explica que todos os colaboradores com vínculo empregatício têm direito à gratificação, mesmo que de forma proporcional, desde que tenha trabalhado por 15 dias ou mais durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa.
Conforme a especialista, a divisão em duas parcelas é uma formalidade e quem decide se fará a gratificação em uma ou em duas é o empregador, desde que as parcelas sejam depositadas nas referidas datas, a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O não pagamento dos valores podem levar o empregador a sofrer penalidades. A advogada explica que nestes casos, o colaborador pode reivindicar o pagamento na Justiça do Trabalho, bem como denunciar a prática no Ministério Público do Trabalho (MPT) e a empresa poderá pagar os juros e multas sobre o devido valor. “Além disso, a falta do pagamento do 13º salário pode caracterizar como infração à legislação trabalhista”, pontuou.
Ela explica ainda que, no geral, o pagamento integral deve ser feito até o dia 30 de novembro ou sua respectiva primeira parcela. As únicas exceções são em caso de rescisão contratual, quando o 13º deve ser feito no momento em que encerra-se o contrato. “Além disso, se o trabalhador for admitido ou desligado no final do ano, o pagamento deverá ser ajustado proporcionalmente ao período trabalhado”, acrescentou.
Como é feito o cálculo?
O valor que cada colaborador recebe corresponde à sua respectiva remuneração mensal proporcional aos meses trabalhados, desde que tenha trabalhado no mínimo 15 dias no referido mês.
A especialista pontua que há peculiaridades, como são os casos de licença maternidade. “Nestes casos, quando há contrato de trabalho suspenso, como é no caso da licença maternidade, o período em que o empregado não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º salário, a menos que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês”, explicou.
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